quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - IGREJAS & PASTORES I


FONTE:

GARCIA, Gilberto. LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - IGREJAS & PASTORES I. Disponível em: http://www.direitonosso.com.br/artigo66.htm. Acesso em: 25 jan. 2012.

“Pastor é condenado por sonegação fiscal em Maringá a dois anos e meio de prisão e 200 dias-multa, valor que pode ultrapassar R$ 40 mil. (...). A sentença foi firmada no dia 16 de fevereiro, pelo juiz substituto da Vara Federal Criminal de Maringá/PR.”. [...] Os réus [o pastor e sua esposa] alegaram que viviam da venda de produtos particulares, como livros bíblias e CDs, e que o dinheiro obtido com essas vendas era depositado nas contas da igreja Só o Senhor é Deus. Para o juiz, essas declarações, quando junto com as demais provas, demonstram a intenção dos acusados de esconderem os fatos - “ou seja, a utilização em proveito próprio do dinheiro da Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor é Deus, sem a declaração de tais rendimentos no ajuste anual do Imposto de Renda de pessoa física”. [...].como noticiou o Jornal Paraná On-Line.

Esta notícia não é isolada, demonstrado uma realidade que precisamos estar atentos, pelo que, temos conhecimento através de membros das Igrejas que existem pastores que estão orientando as Igrejas que estas não devem proceder a retenção do imposto de renda na fonte, por isso é vital alertar as lideranças eclesiásticas que pelo Regulamento do Imposto de Renda vigente, é da Igreja - Pessoa Jurídica de Direito Privado, a responsabilidade pelo desconto no Sustento Ministerial concedido ao Pastor-Ministro, bem como, o recolhimento junto a Receita Federal, devendo o obreiro lançar em sua declaração anual de renda os valores retidos.

De igual maneira, estão sujeitos os Ministros de Confissão Religiosa, pastor ou auxiliares, que percebem valores, abrangidos pela tabela do imposto de renda, divulgada pela Receita Federal do Brasil, sob qualquer título, de forma direta, que é sustento ministerial, ou indireta, que podem ser, ajuda de aluguel de imóvel, condomínio, plano de saúde, aposentadoria privada, escola dos filhos, cursos, viagens etc, em espécie ou em benefícios concedidos pela Igreja, e aí reter na fonte, e, recolher referidos valores devidos aos cofres federais, como declarado por um auditor fiscal a uma Igreja.  
    
A imunidade fiscal da Igreja-Pessoa Jurídica, que é prerrogativa constitucional, não se confunde com as Pessoas Físicas que as integram, por isso, não exime as Igrejas e Organizações Religiosas da obrigação de descontar o Imposto de Renda e Recolher ao Fisco, sendo objetivo quando menciona que os rendimentos pagos ou creditados, como se caracterizam: “Sustento Ministerial”, “Rendimento Eclesiástico”, “Provento Pastoral”, “Prebenda Religiosa” etc, estão sujeitos a retenção do I.R.R.F - Imposto de Renda Retido na Fonte.
    
Daí sua incidência legal, como disciplina o Artigo 167 do Regulamento do Imposto de Renda/99,As imunidades, isenções e não incidências de que trata este Capítulo não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas neste Decreto, especialmente as relativas à retenção e recolhimento de impostos sobre rendimentos pagos ou creditados e à prestação de informações (Lei nº 4.506, de 1964, art. 33). Parágrafo único.  A imunidade, isenção ou não incidência concedida às pessoas jurídicas não aproveita aos que delas percebam rendimentos sob qualquer título e forma (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 31).”
    
Desta forma, referida a obrigação fiscal das Igrejas e Organizações Religiosas só pode ser alterada através de lei federal, como por exemplo é nos EUA, onde a norma legal não prevê a incidência de imposto de renda sobre o rendimento dos ministros religiosos, bem como, contempla que as doações dos fiéis concedidas as Igrejas podem ser deduzidas no pagamento do Imposto de Renda, o que também não é possível em nosso sistema legal.
    
Já temos notícias de Igrejas e Organizações Religiosas que foram multadas, processadas judicialmente, e, inclusive algumas perdendo a prerrogativa da imunidade, na medida em que é Pessoa Jurídica de Direito Privado que responde diante da Receita Federal do Brasil, também denominada “Super-Receita”. Com a aglutinação da Secretaria da Receita Federal com os órgãos do INSS responsáveis pelo recolhimento e fiscalização previdenciária, a “Super-Receita” tem apertado a fiscalização, especialmente de quem não tem feito a retenção ou o não recolhimento dos valores devidos ao Fisco Nacional.

Gilberto Garcia é Mestre em Direito, Conselheiro Estadual da OAB-RJ e Sócio Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Professor Universitário, Especialista em Direito Religioso e Autor dos livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, e, Co-autor da Obra Coletiva: “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Editora Método, e, do DVD - Implicações Tributárias das Igrejas, Editora CPAD. Site: www.direitonosso.com.br

FONTE:

GARCIA, Gilberto. LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - IGREJAS & PASTORES I. Disponível em: http://www.direitonosso.com.br/artigo66.htm. Acesso em: 25 jan. 2012.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Igreja precisa ser aberta juridicamente e manter registros contábeis?

Por David Efraim

Muitos pastores e tesoureiros por acharem que a instituição chamada igreja tem caráter e objetivo espiritual, entendem erroneamente que ela não precisa ser abertas juridicamente e nem se manter registros contábeis.

O Código Civil em seu inciso IV artigo 44, estabelece que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica.

A partir do registro no Cartório, a igreja obrigatoriamente terá que ter alguns documentos e atender algumas obrigações, como:
  • Estatuto: Devidamente registrada em cartório;
  • Inscrição no Cadastro do CNPJ: Conforme a Lei 4.503 de 30/11/64, que institui a obrigatoriedade da inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda, da igreja matriz e suas filiais, cuja a identificação, no caso das congregações, será pelo número de ordem e barra do referido CNPJ.
  • Carimbo do CNPJ: Conforme Decreto 61.514 de 12/10/67, que tornou obrigatório o uso do carimbo do CNPJ para a igreja matriz e suas congregações
  • Livro Caixa ou Diário/Razão: Conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda, a igreja é obrigada a possuir um Livro Caixa com o Balanço de Abertura, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, o qual depois de registrado em cartório, a igreja devera iniciar a escrituração de todas as receitas e despesas e as contas patrimoniais.
  • Livro de Ata: A igreja está obrigada a possuir o Livro de Ata, devidamente registrada em cartório com os devidos Termos de Abertura e Termo de Encerramento.
  • Rais Negativo: Todas as igrejas, enumeradas no Decreto 76.900 de 13/12/75, devem apresentar anualmente e dentro do prazo legal o RAIZ NEGATIVO, quando as igrejas não possuirem empregados registrados, conforme determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Declaração de Isenção: Conforme determina o Decreto Federal nº 1.041, todas as igrejas estão obrigadas a entregar anualmente a Receita Federal, até o mês de Junho de cada ano, sua Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Juridica.
  • Matricula no INSS: Após o registro do estatuto e da inscrição do CNPJ, a igreja deve providenciar sua matrícula no INSS.
  • Ata de Eleição da Diretoria: A igreja deve transcrever em Ata da Eleição da última diretoria e providenciar seu registro em cartório
  • Imposto Sindical Patronal: Revestida de natureza jurídica as entidades sem fins lucrativos, como no nosso caso as igrejas, são consideradas empregadoras. Portanto, deverão recolher no mês de janeiro de cada ano o imposto sindical patronal ou solicitar a sua isenção.
  • Contrato de locação: Se o templo for alugado ou Escritura definitiva dos imóveis, Contrato de cessão de direito dos imóveis.
  • Manter Contabilidade: A contabilidade torna-se obritatória porque é necessaria para a prestação de contas perante aos membros, como também para fins de isenção do Imposto de Renda, já que o artigo 14 do Código Tributário Nacional, prevê: Art. 14. O disposto na alínea “e” do inciso IV do do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I –   não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou se suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seis objetivos instituicionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

As legislações, documentos e obrigações citadas acima, já são necessárias para nos convencer sobre a importância de se legalizar nossas igrejas, abrindo-as jurídicamente nos respectivos órgãos, como também manter registros contábeis, que nos permitam atender todas as obrigações exigidas por lei para seu funcionamento.

Além disto, nós que somos pastores, precisamos principalmente atentar às palavras do Senhor Jesus, quando nos ordenou que obedecêssemos a lei dos homens:

“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação” – Rm. 13:2,3 – RA.

“Lembra-lhes que se sujeitem aos que governam, às autoridades; sejam obedientes, estejam prontos para toda boa obra…” – Tt. 3:1 – RA. Ler todo o contexto em Rm. 13:1-7.

“Responderam: De César. Então, lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” – Mt. 22:21 – Ler todo o contexto em Mt. 22:15-22.

FONTE:


EFAIM, Davi. Igreja precisa ser aberta juridicamente e manter registros contábeis? Disponível em: http://ictuscontabilidade.wordpress.com/2009/06/04/hello-world/. Acesso em: 24 jan. 2012.

EM REBELIÃO

A visão que temos da rebelião éde um filho que não aceita conselhos e disciplina de seus pais, principalmente, crianças que esperneiam e gritam quando querem algo; imagens de jovens,nasruas, se drogando e se prostituindo; a notícia de um roqueiro lunático que morrepor overdose; um ateu com suas ideologias e rejeição a existência de Deus; opedófilo; o assassino; o terrorista; o traficante; o encarcerado que põe fogoem colchões; o estranho que invade uma escola e atira sem razão, etc. Essavisão externa da rebelião, acontece por motivos diferentes e inesperados movidopor algo que começou internamente.
Exemplos de rebelião sãofacilmente identificados e julgados; mas, como cada pessoa pode identificarquando ela já iniciou ou mesmo já se instalou no seu coração?
Ela é definida pela nãoaceitação, resistência, oposição, lutar contra...  Então quando inicia arebelião em um cristão? A julgar pelos mesmos termos que define a palavrarebelião, é quando queremos assumir um lugar que não é nosso. Ela é tudo outodo aquele que não aceita Deus em sua vida, ou quando tomamos o lugar que é deDeus.
O começo da rebelião contraDeus teve seu início nos céus quando um anjo (Lúcifer) desejou o lugar do Criador e Deuso expulsou de sua presença; quando Eva iludida por satanás, desejou não apenas ofruto, mas ser conhecedora do bem e do mal cobiçou ser igual a Deus.
Hoje, o cristão que tem todosos benefícios divinos: vida eterna, o Criador dos céus por Pai, que cuida esustenta, perdoador que usa de misericórdia quando somos infiéis...Como essecristão ainda deseja em seu coração assumir um lugar que não é seu? Quando eleassume essa posição? Talvez nem perceba que ao invés de servo deseje sersenhor.
Quando a criatura toma o lugardo seu Criador?
Quando ele caminha traçando seupróprio caminho independente de Deus;
Quando assumimos o lugar deDeus ao julgar o próximo apontando erros e pecados;
Quando não confiamos nasuficiência de Deus;
Quando nos falta um coraçãoagradecido;
Quando deixo o meu eu, orgulho,dominar minhas atitudes;
Quando não perdoo de coração aquem deveria ser perdoado por mim;
Quando simplesmente insisto aoque Ele diz não frequentemente;
Quando como filho (a) recuso seu conselho e orientaçãopara vida;
Quando ajo, continuamente, para tentar mudar osplanos dEle para a minha vida;
Quando recuso a conhecê-lo eadorá-lo como Senhor;
Quando traço estratégias mentais parajustificar meus erros;
Quando luto para aceitar meu estado derebeldia...
O que fazer?
Reconhecer Cristo como Senhorreal e meu estado de servo e criatura;
Reconhecer Deus como Criador eeu criatura e meu estado de rebeldia se torna em estado de libertação.
Permitir que Deus assuma o verdadeiro lugar em nossa vida. Permitir que ele possa produzir em nós aliberdade, paz e assim prestaremos verdadeira adoração ao Autor da vida.
FONTE: http://blogenfurgente.blogspot.com/2012/01/em-rebeliao.html

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Sobe total de evangélicos sem vínculos com igrejas


O número de evangélicos que não mantém vínculo com nenhuma igreja cresceu. Segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares, do IBGE, eles passaram de 4% do total de evangélicos em 2003 para 14% em 2009, um salto de 4 milhões de pessoas.
Os dados do IBGE também confirmam tendências registradas na década passada, como a queda da proporção de católicos e protestantes históricos e alta dos sem religião e neopentecostais.

No caso dos sem religião, eles foram de 5,1% da população para 6,7%. Embora a categoria seja em geral identificada com ateus e agnósticos, pode incluir quem migra de uma fé para outra ou criou seu próprio "blend" de crenças --o que reforça a tese da desinstitucionalização.



FONTE: http://www.hipernoticias.com.br/TNX/conteudo.php?sid=171&cid=4303

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

CONGRESSO DE JOVENS BATISTAS REGULARES DO RN 2012

Será realizado nos dias 19 a 22 deste mês, no Acampamento Elim, Lagoa do Bonfim, Município de São José de Mipibu/RN, o Congresso de Jovens Batistas Regulares do RN. O tema é Batistas Regulares de mãos dadas. O Preletor será o Pr. Ronaldo (Igreja Batista Macau).

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Disponíveis os áudios da 65º assembléia da AIBRERN

Nos dias de 04 a 07 deste mês (janeiro 2012) ocorreu no Acampamento Elim, Lagoa do Bonfim, Município de São José Mipíbu/RN, a 65º Assembléia Geral da AIBRERN - Associação das Igrejas Batistas Regulares do Estado do Rio Grande do Norte.
A assembléia Geral teve como tema "fazer a obra de um evangelista", ministrada a palavra pelo oradores Pr. Benjamim Peterson (EUA) e Pr. Valdez (Estado do Acre).
Os áudios da assembléia encontram-se disponíveis no site da associação da própria AIBRERN: http://www.aibrern.com.br/index.php/arquivos/category/14-associao.html .